Cadastro de Usuário Externo

Atenção!

As operadoras de planos de saúde e seus representantes têm ferramenta exclusiva de acesso aos seus processos administrativos: o Portal Operadoras. Assim, não devem efetuar cadastro no SEI.

Para reclamações sobre os planos de saúde, os beneficiários devem continuar usando o DISQUE ANS 0800 7019656.

O cadastro como Usuário Externo no SEI é personalíssimo, ou seja, sua operação é de responsabilidade da pessoa física que opera o sistema, tendo como consequência a responsabilização pelo uso indevido e todas as ações efetuadas, as quais poderão ser passíveis de apuração civil, penal e administrativa.

É destinado ao público, exceto operadoras de planos de saúde, que participe de processo administrativo junto ao órgão, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento eletrônico e visualização de processos. É destinado ainda à solicitação de vistas e cópias de processos e documentos.


Termo de Concordância e Veracidade

A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI da ANS importará na aceitação de todas as normas aplicáveis ao processo eletrônico e os itens abaixo, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa. São ainda de exclusiva responsabilidade do usuário externo cadastrado:

  1. o sigilo da senha de acesso, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido;
  2. a conformidade entre os dados informados no formulário eletrônico de peticionamento e aqueles contidos no documento protocolizado, incluindo o preenchimento dos campos obrigatórios e anexação dos documentos essenciais e complementares;
  3. a confecção da petição e dos documentos digitais em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo sistema, no que se refere ao formato e ao tamanho dos arquivos transmitidos eletronicamente;
  4. a conservação dos originais em papel de documentos digitalizados enviados por meio de peticionamento eletrônico até que decaia o direito da Administração de rever os atos praticados no processo, para que, caso solicitado, sejam apresentados à ANS para qualquer tipo de conferência;
  5. a verificação, por meio do recibo eletrônico de protocolo, do recebimento das petições e dos documentos transmitidos eletronicamente;
  6. a observância de que os atos processuais em meio eletrônico se consideram realizados no dia e na hora do recebimento pelo SEI, considerando-se tempestivos os atos praticados até às 23 horas e 59 minutos e 59 segundos do último dia do prazo, conforme horário oficial de Brasília, independentemente do fuso horário no qual se encontre o usuário externo;
  7. a consulta periódica ao SEI ou ao sistema por meio do qual se efetivou o peticionamento eletrônico, a fim de verificar o recebimento de resposta à sua petição;
  8. as condições de sua rede de comunicação, o acesso a seu provedor de internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas; e
  9. a observância dos períodos de manutenção programada, que serão sempre informadas com antecedência no sítio institucional da ANS na Internet.

Passos para o cadastro

  1. Na próxima tela preencha todos os seus dados e clique em enviar;
  2. Você receberá um e-mail confirmando a realização seu cadastro e solicitando que responda uma pergunta de verificação;
  3. Para confirmação do seu e-mail e liberação do seu cadastro será necessário responder o e-mail citado acima e a pergunta de verificação;
  4. Após o envio da resposta o cadastro será liberado em até 01 dia útil.


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