Atenção!
As operadoras de planos de saúde e seus representantes têm ferramenta exclusiva de acesso aos seus processos administrativos: o Portal Operadoras. Assim, não devem efetuar cadastro no SEI.
Para reclamações sobre os planos de saúde, os beneficiários devem continuar usando o DISQUE ANS 0800 7019656.
O cadastro como Usuário Externo no SEI é personalíssimo, ou seja, sua operação é de responsabilidade da pessoa física que opera o sistema, tendo como consequência a responsabilização pelo uso indevido e todas as ações efetuadas, as quais poderão ser passíveis de apuração civil, penal e administrativa.
É destinado ao público, exceto operadoras de planos de saúde, que participe de processo administrativo junto ao órgão, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento eletrônico e visualização de processos. É destinado ainda à solicitação de vistas e cópias de processos e documentos.
Termo de Concordância e Veracidade
A realização do cadastro como Usuário Externo no SEI da ANS importará na aceitação de todas as normas aplicáveis ao processo eletrônico e os itens abaixo, admitindo como válida a assinatura eletrônica na modalidade cadastrada (login/senha), tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais serão passíveis de apuração civil, penal e administrativa. São ainda de exclusiva responsabilidade do usuário externo cadastrado:
- o sigilo da senha de acesso, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido;
- a conformidade entre os dados informados no formulário eletrônico de peticionamento e aqueles contidos no documento protocolizado, incluindo o preenchimento dos campos obrigatórios e anexação dos documentos essenciais e complementares;
- a confecção da petição e dos documentos digitais em conformidade com os requisitos estabelecidos pelo sistema, no que se refere ao formato e ao tamanho dos arquivos transmitidos eletronicamente;
- a conservação dos originais em papel de documentos digitalizados enviados por meio de peticionamento eletrônico até que decaia o direito da Administração de rever os atos praticados no processo, para que, caso solicitado, sejam apresentados à ANS para qualquer tipo de conferência;
- a verificação, por meio do recibo eletrônico de protocolo, do recebimento das petições e dos documentos transmitidos eletronicamente;
- a observância de que os atos processuais em meio eletrônico se consideram realizados no dia e na hora do recebimento pelo SEI, considerando-se tempestivos os atos praticados até às 23 horas e 59 minutos e 59 segundos do último dia do prazo, conforme horário oficial de Brasília, independentemente do fuso horário no qual se encontre o usuário externo;
- a consulta periódica ao SEI ou ao sistema por meio do qual se efetivou o peticionamento eletrônico, a fim de verificar o recebimento de resposta à sua petição;
- as condições de sua rede de comunicação, o acesso a seu provedor de internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas; e
- a observância dos períodos de manutenção programada, que serão sempre informadas com antecedência no sítio institucional da ANS na Internet.
Passos para o cadastro
- Na próxima tela preencha todos os seus dados e clique em enviar;
- Você receberá um e-mail confirmando a realização seu cadastro e solicitando que responda uma pergunta de verificação;
- Para confirmação do seu e-mail e liberação do seu cadastro será necessário responder o e-mail citado acima e a pergunta de verificação;
- Após o envio da resposta o cadastro será liberado em até 01 dia útil.
Clique aqui para continuar